Institucional
Promoção SAFF 20 Anos
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SAFF 20 ANOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.030616/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR FOZ LTDA
Endereço: ALMIRANTE BARROSO Número: 1757
Bairro: CENTRO Município: FOZ DO IGUACU UF: PR CEP:85851-010
CNPJ/MF nº: 06.164.460/0001-31
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/11/2023 a 12/04/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/11/2023 a 12/04/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção SAFF 20 ANOS é exclusiva para clientes associados ao Plano SAFF.
Durante o período de 03/11/2023 a 12/04/2024, o cliente associado ao Plano SAFF que realizar o pagamento de sua mensalidade até a data
de vencimento, receberá 01 (um) cupom para participar da promoção e concorrer aos prêmios do sorteio.
Será entregue 01 (um) cupom ao titular do plano, para cada mensalidade paga até a data de vencimento. Cada cupom recebido deverá
ser preenchido pelo cliente com suas informações: nome completo, CPF, Número de Contrato, endereço e telefone. Em seguida deverá
responder à pergunta da promoção, e depositar o cupom na urna identificada da campanha.
Não participam da presente promoção os produtos vetados no Artigo 10 do Decreto n° 70.951/72 e Lei n° 11.265/06
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual o plano que sorteia prêmios para seus associados?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/01/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2023 08:00 a 19/01/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Almirante Barroso NÚMERO: 1757 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Foz do Iguaçu UF: PR CEP: 85869-580
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da SAFF
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
5 Geladeira Consul Frost Free CRM39AB Duplex com Prateleiras Altura Flex Branca – 340L 2.499,00 12.495,00 1
DATA: 16/02/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2023 08:00 a 16/02/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Almirante Barroso NÚMERO: 1757 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Foz do Iguaçu UF: PR CEP: 85869-580
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da SAFF
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
5 Smart TV 50” UHD 4K LED Samsung 50CU7700 2.449,00 12.245,00 1
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DATA: 15/03/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2023 08:00 a 15/03/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Almirante Barroso NÚMERO: 1757 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Foz do Iguaçu UF: PR CEP: 85869-580
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da SAFF
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
5 Micro-ondas Panasonic 21L NN-ST27L Branco 665,00 3.325,00 1
DATA: 12/04/2024 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/11/2023 08:00 a 12/04/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Almirante Barroso NÚMERO: 1757 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Foz do Iguaçu UF: PR CEP: 85869-580
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da SAFF
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
5 Bike POP Juna 350 Watts 60V 20Ah 8.600,00 43.000,00 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
20 71.065,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Todas as urnas contendo os cupons participantes da campanha serão transportadas até o local do sorteio, onde serão abertas e seus cupons
depositados em um recipiente central, de forma segura e igualitária, de maneira que todos tenham a mesma possibilidade em ser
contemplados. Um dos presentes fará o sorteio manual dos cupons.
Na sequência, cada cupom sorteado será validado pelos responsáveis com base nos critérios definidos neste Regulamento.
Na validação do cupom, será verificado se:
a) O cupom é original da campanha;
b) O cupom está corretamente e completamente preenchido, com informações claras e legíveis;
c) O ganhador atende aos critérios de participação descritos no item 6 do presente Regulamento;
d) O ganhador respondeu corretamente à pergunta da promoção.
Estando o contemplado em acordo com o Regulamento, o mesmo será comunicado e seu nome divulgado ao público.
Ocorrendo invalidação, será realizado um novo sorteio
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da promoção, podendo responder civil e
criminalmente pelos atos praticados.
Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste regulamento, incluindo mas não se limitando a
hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente
desclassificado da promoção.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A presente promoção será divulgada em www.planosaff.com.br e redes sociais, bem como em outros meios, a exclusivo critério da SAFF.
O nome de cada ganhador será divulgado em www.planosaff.com.br e nas unidades SAFF, onde permanecerá por até 15 (dias) após o
término da promoção.
A notificação de cada contemplado será realizada através de telefone (operadora e/ou WhatsApp), conforme informações salvas em seu
cupom de cadastro.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos a contar da data da contemplação, de acordo com o Artigo n° 5 do Decreto n° 70.951/72.
A Promotora entrará em contato com cada contemplado através do telefone registrado em seu cupom de cadastro (operadora e/ou
WhatsApp), para solicitar a documentação necessária e instruir sobre sua apresentação.
Para recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá apresentar:
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a) RG/CPF ou CNH - original e cópia;
b) Assinar o recibo de entrega do prêmio, no modelo a ser disponibilizado pela Promotora.
Esta documentação, de posse da Promotora, comprovará a entrega de cada prêmio, e será enviada na prestação de contas da promoção à
SRE/MF O contemplado localizado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas corridas para apresentar e entregar a documentação
solicitada, contados da data do primeiro contato da Promotora.
A responsabilidade da Promotora perante cada contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio.
O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o Artigo 15, § 5° do Decreto n° 70.951
/72. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil
vigente.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O regulamento completo da promoção estará disponível em www.planosaff.com.br
As dúvidas e/ou controvérsias originadas de queixas dos participantes da promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora e,
posteriormente, submetidas à SRE - Secretaria de Reformas Economicas. Na ausência do retorno da mandatária, poderão ser encaminhadas
aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem
qualquer ônus à Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. Tal
autorização, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à
Promotora.
A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na presente
promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora de seu controle, contanto que não fique demonstrada
a responsabilidade da empresa.
Esta promoção está em acordo com a Portaria ME 7.638/2022, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios no Brasil, Lei n° 8.078/90 –
Código de Defesa do Consumidor, e Lei n° 13.709, de 14 de Agosto de 2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade,
mediante autorização da SRE Secretaria de Reformas Economicas, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos
meios utilizados para divulgação da promoção.
A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. A Promotora compromete-se a incluir
o número do Certificado de Autorização da SRE/MF, de forma clara e precisa em todo material utilizado na divulgação da promoção" (art. 35
da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022).
Promoção comercial registrada por EXATA TECNOLOGIA E MARKETING
www.exatasis.com.br
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
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A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
27/10/2023 às 07:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SWC.BIW.YUV